Laudos Técnicos Ar Condicionado PMOC
A saúde de seus clientes e de seus funcionários passa por um ambiente de atendimento limpo, isso inclui também a qualidade do ar no interior desses ambientes. Se você tem Ar Condicionado na sua empresa nós podemos te ajudar a manter a qualidade do ar nesses locais.
De acordo com a Lei 13589/18 | Lei nº 13.589, de 4 de janeiro de 2018.
Art. 1° Todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes de ar interior climatizado artificialmente devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle - PMOC dos respectivos sistemas de climatização, visando à eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde dos ocupantes.
§ 1° Esta Lei, também, se aplica aos ambientes climatizados de uso restrito, tais como aqueles dos processos produtivos, laboratoriais, hospitalares e outros, que deverão obedecer a regulamentos específicos.
A Portaria 3523 diz no Art. 6º “Os proprietários, locatários e prepostos, responsáveis por sistemas de climatização com capacidade acima de 5 TR (15.000 kcal/h = 60.000 BTU/H), deverão manter um responsável técnico habilitado.”. Portanto, para sistemas acima de 5,0TRs é necessário ter um responsável técnico habilitado pelo PMOC.
As multas aplicadas por ocasiões de fiscalizações são altíssimas, além disso podem haver ações judiciais por ocasião de doença ocupacional e ou óbito por conta de infecções causadas pela má qualidade do ar interior dos ambientes.
Não deixe para depois, cuide da saúde de seus colaboradores e clientes agora!
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Laudo Técnico do Ar Condicionado e PMOC em 7 dias.